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Por Mourad em 11/02/2022
O que o Direito Civil diz sobre Misoginia?

Você sabe o que o Direito Civil diz sobre misoginia? Esse é um assunto sério e um tanto complicado, tendo em vista o mundo que vivemos hoje em dia. Contudo, não deixa de ter sua importância, sabendo que estamos numa época de renovação, e ser parte ativa e responsável nela.

Em resumo, misoginia é toda forma de ódio, repulsa e desprezo direcionado especificamente para mulheres. Enquanto o machismo é mais centrado em palavras e atitudes que podem ser chamadas de grosseiras, a misoginia é seu extremo. 

Casos de feminicídio, estupro torturas, entre outros exemplos terríveis de violência física e psicológica contra a mulher podem entrar como misioginia. Mas o quanto disso entra no campo jurídico? É o que vamos mostrar aqui 

O Direito Civil e a Misoginia?

Mais do que a Lei Maria da Penha, todos os casos de misoginia estão cobertos pela Lei Nº 13.642/18, que além de identificar e determinar como crime, também é atribuída à Polícia Federal a investigação de casos de misoginia em ambientes virtual e físico. 

Em outras palavras: além de respaldo jurídico por meio da Lei 10.446/02, casos de misoginia podem e devem ser encaminhados para a PF, e isso inclui operações internacionais. 

Veja abaixo o que a Constituição Federal diz respeito ao que considera como atitudes misóginas:

“Misoginia é a repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres. Esta forma de aversão mórbida e patológica ao sexo feminino está diretamente relacionada com a violência que é praticada contra a mulher.”

Também cabe um ponto importante: esse mesmo preceito é aplicado às práticas de misandria, que funciona da mesma maneira que a misoginia, porém praticado do radicalismo feminino ao homem. 

A quem recorrer?

Em casos de misoginia, além de ser denunciado na Delegacia da Mulher, para agilizar questões jurídicas contra o agressor, é importante ter o auxílio de um advogado especializado no direito civil, que seja capaz de avaliar e buscar todos dados necessários para proteção da vítima.

Jamais deixe de denunciar casos de violência contra a mulher!

Uma vez identificados, nunca deixe de denunciar! Infelizmente, os casos de violência contra mulher cresceram de forma assustadora, sobretudo após o início da pandemia, sendo um reflexo de uma sociedade que ainda precisa melhorar bastante.

Isso inclui saber, moral e juridicamente, como funciona a misoginia em seus conceitos, como um facilitador para identificar casos, mas principalmente exercitar o discernimento. 

Por mais assustador que seja, é muito importante separar situações de machismo, quando o diálogo e o afastamento do responsável podem ser a solução ideal, de violência e abuso promovidas por pensamentos misóginos.

Faça de momentos importantes de conscientização a ferramenta necessária para crescermos enquanto pessoas, certo? Te esperamos no próximo artigo!

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