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Por Mourad em 11/11/2021
O passo-a-passo sobre a Previdência

Já faz um certo tempo que a Reforma da Previdência está vigente, e quem não estava preparado para elas agora encara algumas confusões bem frequentes a respeito de como funciona atualmente. Se você ainda não estava no período de aposentadoria, haveria pouco a se fazer ou se preocupar, ao menos de imediato. Contudo, é importante saber como a previdência funciona, caso contrário poderá ter complicações desnecessárias no futuro.

Para tanto, vamos mostrar algumas questões importantes nesse passo-a-passo, para que não fique perdido na hora de consultar a previdência e como você pode se organizar nas novas regras, especialmente para quem já pensa em algo do tipo, nem que seja a previdência privada.

Desde como funciona até pontos mais importantes.

Vamos começar com o ponto mais importante.

1 - O que é a nova previdência?

A Previdência Social é o órgão responsável por gerenciar o chamado “seguro social” dos trabalhadores. Supervisionado pelo Governo Federal, o contribuinte emprega valores mensais por um período de tempo até que não tenha mais condições de trabalhar. Embora a aposentadoria seja a mais comum, existem outras condições nas quais ela é acionada.

A nova Previdência, por sua vez, trouxe uma série de mudanças promovidas e sancionadas pelo Governo Federal, modificando algumas condições para se aposentar. 

2 - Quais são suas principais regras para aposentadoria?

Na atual Previdência, as regras para aposentadoria e acesso aos recursos da mesma passam por uma análise de requisitos necessários, vejamos :

  • Ter, no mínimo, 65 anos no caso dos homens, e 62 no caso das mulheres. Não há mais aposentadoria por tempo de contribuição, apesar desta ser um requisito para se aposentar.
  • Para o setor privado, homens precisam ter um mínimo de 20 anos de contribuição; já as mulheres, 15 anos. Para o setor público, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos, para ambos.
  • Existem exceções em alguns cargos públicos. Setores públicos de segurança, como agente penitenciário e policial federal, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos, com 30 anos de contribuição.

Existem ainda as regras de transição, que trabalham tais questões de previdência social para quem já estava próximo de se aposentar, mas que pelas novas regras não poderiam mais. Por exemplo, a principal delas é quanto ao tempo de contribuição: se você já estava próximo de se aposentar, é preciso seguir uma pontuação de acordo 

3 - Quais processos você deve cumprir?

Entre a entrega dos documentos e acompanhamento do processo de aposentadoria, a forma mais fácil hoje é por meio do próprio aplicativo da previdência social, em que é possível fazer basicamente todo o processo sem dirigir-se diretamente para uma agência, a menos que seja pedido.

Os valores recebidos para a aposentadoria são baseados na média de todos os salários e contribuições feitas durante o período de trabalho. Até então, havia um desconto de 20% nas contribuições menores, mas isso mudou desde que também sigam os requisitos de contribuição: caso se aposente com o tempo mínimo de contribuição: o valor do benefício é de 60% do integral, com aumento de 2 pontos percentuais para cada ano além.

4 - Existem alternativas à previdência social? 

Públicas, não. Uma vez aposentado pela previdência, você pode manter seus trabalhos, porém não no regime CLT. Além disso, é possível optar por saídas como a previdência privada, por exemplo, embora suas configurações sejam diferentes do modelo gerido pelo governo.

Caso necessite de assistência ou mesmo defensoria para lutar por recursos que são seus por lei, o ideal é buscar por um advogado especialista no Direito Previdenciário. Com isso em mente, você pode ficar mais tranquilo quanto a previdência social, incluindo ao buscar auxílio, certo? Até o próximo artigo

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