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Por Mourad em 13/09/2023
O empregador pode descontar do salário do empregado por um prejuízo causado dentro da empresa?

Não é permitido ao empregador descontar do salário do empregado por prejuízos causados dentro da empresa, a menos que haja um acordo prévio e expresso entre as partes ou que essa possibilidade esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho.

 

O salário é uma contraprestação devida pelo trabalho realizado e, em princípio, deve ser pago integralmente ao empregado, independentemente de eventuais prejuízos ou danos causados durante o desempenho de suas funções. Descontos no salário sem um motivo legalmente válido podem ser considerados ilegais.

 

No entanto, existem algumas situações em que descontos no salário podem ser feitos, desde que respeitadas as normas trabalhistas e os princípios legais. Essas situações podem incluir:

 

1. Acordo Prévio: Se empregador e empregado concordarem por escrito que determinado tipo de dano ou prejuízo causado pelo empregado resultará em desconto no salário, isso pode ser legalmente válido. No entanto, o acordo deve ser claro, específico e não pode resultar em salário inferior ao mínimo legal.

 

2. Dolo ou Culpa Grave: Em alguns casos, se o empregado agir com dolo (intenção de causar dano) ou culpa grave (negligência extrema), o empregador pode buscar reparações por meio de ações judiciais, mas isso geralmente não envolve descontos diretos no salário.

 

3. Convenção Coletiva:Em alguns setores ou empresas, pode haver convenções coletivas de trabalho que preveem descontos em casos específicos. Nesse caso, o empregador e o sindicato devem respeitar o que foi estipulado na convenção.

 

Em qualquer situação, é fundamental que qualquer desconto seja feito de acordo com a lei e que o empregado seja devidamente informado e consultado sobre a questão. Além disso, o desconto não pode comprometer o salário mínimo ou outros direitos trabalhistas garantidos por lei.

 

Se um empregador pretende realizar descontos no salário de um empregado, é aconselhável consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para garantir que a ação esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente no Brasil.

 

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