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Por Mourad em 16/02/2022
O dia do consumidor não está muito longe. Fique por dentro do que precisa saber!

O dia do consumidor é só no mês que vem, mas é importante se atentar em alguns detalhes. É bem comum que datas do tipo ofereçam toda variedade de promoções, sendo essa uma grande oportunidade para os comerciantes que querem fortalecer o começo de ano, especialmente antes da páscoa. 

Mas se o dia é do Consumidor… então nada mais justo do que dar atenção para ele, certo? Já falamos algumas vezes sobre os direitos do consumidor e como ele deve se preparar para datas e situações que envolvam empresas e suas promoções. 

Aqui, vamos nos aprofundar um pouco mais, mas principalmente compreender o seu papel como consumidor.

Começando pelo básico: o que é o dia do consumidor?

O Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de Março. Embora já seja comemorado há mais de 50 anos, foi apenas com a consolidação do Código de Defesa do Consumidor, a partir da década de 90, com estados e municípios terem maior respaldo junto à população para regular práticas impróprias do comércio.

Além do lado histórico, o dia do consumidor ganhou muita relevância para o comércio, especialmente após a pandemia, como uma forma de aquecer o mercado no início de ano, especialmente com um público que não compra nos períodos de fim de ano ou mesmo páscoa.

Exatamente por esses pontos que, para quem está sempre procurando por ofertas, é importante usar o dia do consumidor para se preparar, financeira e juridicamente. 

Por que se lembrar dos direitos do consumidor?

Assim como qualquer evento comercial importante, todo consumidor deve ter seus direitos e deveres fundamentais para não caírem naquelas armadilhas e golpes que infelizmente acabam por ocorrer.

Então, para não ter problemas neste e outros casos, e aproveitando a deixa para relembrar pontos importantes que apontamos lá na época da Black Friday, vamos apontar mais alguns direitos do consumidor de grande importância.

Você pode pedir uma segunda via da nota fiscal para o estabelecimento

Sempre recomendamos que procure manter sua nota fiscal, mas caso perca por algum motivo, especialmente em compras de lojas físicas, é possível solicitar uma segunda via com as mesmas informações.

O que vale é o que está na Gôndola

Ou no display, ou no anúncio de um e-commerce. Se o anúncio oferece um preço, e esse valor chega diferente no momento de pagar, vale o que está na oferta.

Se a oferta não for cumprida, é propaganda enganosa

Sempre é muito importante que observe todas as regras e detalhes referentes à promoções. Isso serve tanto para que você reclame propaganda enganosa caso ela exista, como não cometer injustiças.

Conclusão

Então, está pronto para o dia do consumidor? Se você ainda não fez suas compras no período de fim de ano, esta é realmente uma ótima chance de fazer as compras que deseja. Mas independente de onde ou qual o formato, sempre é importante saber seus direitos e deveres nesse aspecto.

E caso não haja nenhuma forma regular de valer seus direitos, conte com uma advocacia de acordo. Estamos à sua disposição!

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