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Por Mourad em 20/10/2023
Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica - decisão nova do TST!

A Norma Coletiva é um conjunto de regras e diretrizes que são estabelecidas por meio de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, visando regulamentar aspectos das relações de trabalho, tais como salários, jornada de trabalho, benefícios, entre outros. Estas normas podem ser fixadas em acordos coletivos, convenções coletivas ou dissídios coletivos, e têm força de lei para os trabalhadores e empregadores envolvidos.

 

Uma das questões que podem ser estabelecidas em Normas Coletivas é a concessão de benefícios aos trabalhadores, como cestas básicas. Esses benefícios podem variar em termos de critérios para sua concessão. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão que chamou a atenção em relação à exigência de frequência integral como um dos requisitos para a concessão da cesta básica aos empregados.

 

A decisão do TST implica que, em determinados casos, a Norma Coletiva celebrada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores pode estipular que apenas os empregados que cumpram a frequência integral ao trabalho terão direito à cesta básica. Isso significa que qualquer ausência injustificada ou desconto por falta, mesmo que parcial, pode resultar na perda desse benefício.

 

Essa decisão pode ter implicações significativas nas relações trabalhistas, já que a cesta básica é um benefício relevante para muitos trabalhadores e suas famílias. A interpretação das Normas Coletivas, incluindo a exigência de frequência integral para a concessão de benefícios, deve ser feita considerando o contexto específico de cada acordo, bem como as leis trabalhistas vigentes.

 

É importante ressaltar que as Normas Coletivas podem variar amplamente de acordo com a categoria profissional, o sindicato envolvido e as negociações entre as partes. Portanto, qualquer empregado que tenha dúvidas sobre as condições de trabalho e os benefícios a que tem direito deve consultar o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas em relação ao seu caso.

 

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