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Por Mourad em 07/07/2021
Entendendo os verbos de receptação

O crime de receptação (art. 180 do Código Penal) é definido como um conjunto de ações que ficam e/ou “passam para frente” produtos de origem criminosa, seja para benefício próprio ou para terceiros, com consentimento ou não. Se identificado, julgado e condenado, a pena vai de 1 a 4 anos. 

Contudo, assim como qualquer lei, ela é passiva de interpretações e brechas que devem ser compreendidas, para que não haja dúvidas. Nessa condição, os verbos de receptação definem bem em quais condições esse crime, bem como suas variantes, são enquadrados.

O que são esses verbos de receptação, artigo 180?

Verbos indicam ações. Dentro do espectro das leis, essa questão torna-se ainda mais importante, pois são através da interpretação correta das mesmas que as leis são corretamente aplicadas. Seguindo a descrição do art. 180 do Código Penal, a lei de receptação é categorizada da seguinte maneira:

“Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Em resumo, os verbos tratados no artigo estão diretamente relacionados a funções ativas de aquisição, transporte ou mesmo esconder produtos de origem ilícita, seja na condição de cúmplice ou na condição de sujeito ativo da ação. 

O sujeito passivo da receptação, nesses casos, é a vítima original do bem roubado ou furtado, e que foi passado a terceiros. Essas condições não mudam, salvo casos muito específicos e mais abrangentes.

Uma pessoa que compra produtos de origem ilícita se enquadram na lei?

Sim. Na verdade, para sermos mais específicos: sim, caso tenha consciência de que está adquirindo um produto de origem criminosa. Perceba que, para determinados contextos, essa questão torna-se mais arbitrária, já que quem adquire ou transporta materiais de origem criminosa nem sempre sabe disso. 

Compreender essas questões é fundamental para evitar acusações injustas, ou mesmo condenações de pessoas que, judicialmente, têm um grau de periculosidade maior diante do cenário de crime. Para tanto, vamos considerar uma outra condição.
 

Receptação própria e imprópria

Aqui, cabe qualificar as situações da seguinte maneira.
 

  • Própria - Quando o ato de adquirir, receber, conduzir ou ocultar, para si mesmo ou para um terceiro, um produto de origem criminosa de forma consciente. Por exemplo: um revendedor de smartphones que sabe estar vendendo um produto vindo de um furto.
     
  • Imprópria - Esta pune o intermediário, que conscientemente “passa para frente” o produto de seus furtos e crimes, sem consentimento do receptor. Nestes casos, cabe a este devolver o produto do crime, sendo igualmente ressarcido de quaisquer danos.

Conclusão 

O crime de receptação englobam atos que são categorizados como parte de uma ação ilícita, e que podem te colocar em maus lençóis se não forem consideradas. 

Para evitá-las, certifique-se da origem dos produtos, dos receptadores ou mesmo de quem está encaminhando. Um simples “não” para tarefas que podem ser suspeitas sejam evitadas. Não deixe de tirar suas dúvidas a respeito, e até o próximo artigo.

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