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Por Mourad em 21/07/2022
Empresa indeniza empregado demitido após se recuperar do COVID-19

Pense na seguinte situação: você tem a situação desagradável de contrair uma doença, nociva a ponto de precisar de um afastamento para tratar adequadamente, e ao voltar para o trabalho, é demitido justamente por algo no qual não se tem controle. Foi essa situação no qual um trabalhador foi sujeito após se recuperar de um quadro de COVID-19.

Ao procurar respaldo na justiça, a 17º Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que a dispensa do colaborador foi considerada discriminatória, recebendo uma indenização da justiça. 

Por se tratar de uma situação relativamente inédita, ao menos no que diz respeito ao grau de perigo causado pela pandemia, muitas empresas e funcionários parecem não saber o que fazer de forma prática.

Se esse é o seu caso, vamos analisar o caso em específico a seguir, para melhor compreensão. 

 

O caso do afastamento e demissão por Covid-19

O caso ocorreu da seguinte maneira:  o trabalhador, após contrair COVID-19, ficou 30 dias afastado para tratar os sintomas da doença. Após o retorno, foi dispensado justamente por decorrência da doença, o que fez o colaborador acionar o Tribunal Regional do Trabalho, exigindo indenização.

Por parte da empresa, houve a alegação de que houve um planejamento e diretrizes para lidar com a pandemia, e que o funcionário não pegou a COVID em ambiente de trabalho. 

Contudo, o que valeu o caso a favor do trabalhador, é de que, uma vez que o profissional está em um ambiente de trabalho presencial, inevitavelmente está exposto a condições da doença.

 

O que é uma doença ocupacional?

Agora que o caso ficou mais claro, tem um ponto que ambas as partes defendem seus lados diretamente. A doença ocupacional são casos em que o trabalhador está em um ambiente suscetível a contrair uma enfermidade, seja por condições de baixa salubridade, ou por condições relacionadas ao trabalho.

No caso específico da COVID-19, foram abertas portarias e condições para que diminuíssem as chances de espalhamento da doença, salvo em casos de serviços essenciais, cuja presença é obrigatória no local de trabalho.

Por isso, ao saber das condições de trabalho, o funcionário pode exigir períodos de auxílio-doença, bem como período de estabilidade, entre outros recursos. Com esse respaldo, o funcionário foi bem sucedido em sua ação. 

Então, você sabia sobre doença ocupacional, e que uma empresa não pode afastá-lo apenas por ter pego covid? Conte com a Mourad Naddi para consultorias especializadas, e garantir que casos assim não sejam os seus. Até o próximo artigo!

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