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Por Mourad em 17/02/2023
Empregador e empregado: cuidado com a contratação de MEI

A contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) é uma prática comum no mundo empresarial. Esses profissionais são conhecidos por sua flexibilidade e por oferecerem serviços que suprem demandas pontuais. No entanto, é preciso ter clareza que um funcionário contratado como MEI (ou PJ) não pode ser tratado como CLT, a chamada PJtizão.

Muitos empregadores contratam MEIs sem conhecer todas as obrigações trabalhistas e tributárias envolvidas nessa relação. O MEI, por ser uma figura jurídica diferente do empregado comum, tem uma série de particularidades que devem ser levadas em conta na hora da contratação.

Vamos entender melhor isso no decorrer do artigo.

 

O que é MEI

O MEI é uma categoria de empreendedor que fatura até R$81.000 por ano e pode ter apenas um empregado. Este profissional é  enquadrado no Simples Nacional e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte. Ele também é isento de diversos impostos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O profissional  MEI é responsável pelo pagamento de suas próprias obrigações trabalhistas e tributárias, como o recolhimento do INSS e do Imposto sobre Serviços (ISS).

É importante destacar que o MEI não é um empregado, mas um prestador de serviços. Isso significa que ele não pode ter uma relação de subordinação com o empregador, ou seja, não pode receber ordens diretas e nem ter sua jornada de trabalho controlada. Ele deve ter liberdade para organizar sua agenda e seus horários de trabalho.

 

Além disso, o MEI não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, adicional noturno, seguro-desemprego e outros benefícios que são garantidos aos empregados comuns pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O MEI também não pode receber salário fixo, mas sim uma remuneração pelos serviços prestados.

 

Vínculo empregatício

Para saber se o trabalho feito pelo empregado é uma prestação de serviço ou trabalho passível de ser registrado via CLT, é importante levar em conta o vínculo empregatício.


O vínculo empregatício é definido pela relação entre empregador e empregado, e é caracterizado pela prestação de serviços pessoais, subordinados, não-eventuais e onerosos. Ou seja, quando uma pessoa presta serviços a uma empresa de forma habitual, recebendo salário e sob subordinação direta do empregador, é considerada empregada e possui vínculo empregatício.

 

Os elementos que caracterizam o vínculo empregatício são:

  • Pessoalidade: o trabalho é realizado pessoalmente pelo empregado, ou seja, não pode ser substituído por outra pessoa.
  • Subordinação: o empregado está subordinado ao empregador, seguindo suas ordens e direcionamento.
  • Não-eventualidade: o trabalho é realizado de forma habitual, não sendo eventual ou esporádico.
  • Onerosidade: o trabalho é realizado mediante pagamento, seja salário, comissão ou outro tipo de remuneração.

 

Além desses elementos, outros fatores podem ser levados em conta para determinar a existência ou não de um vínculo empregatício, como a exclusividade de serviços, a utilização de uniformes ou equipamentos da empresa, a jornada de trabalho definida pelo empregador, dentre outros.

 

Pjotização

A "PJotização" é um termo utilizado para se referir à prática de empresas contratarem profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de como funcionários registrados, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas e tributários.

Essa prática é comum em setores como tecnologia, marketing e comunicação, onde é mais fácil encontrar profissionais qualificados que possam ser contratados como prestadores de serviços. Porém, a contratação de um profissional como PJ pode levar a uma série de consequências negativas para o trabalhador, como a falta de benefícios como férias, 13º salário, FGTS e previdência social, além de não ter direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela CLT.

Além disso, a "PJotização" pode ser considerada ilegal em alguns casos, já que muitas empresas contratam profissionais como PJ, mas exigem exclusividade e controle sobre a rotina de trabalho do prestador de serviço, o que caracteriza vínculo empregatício.

 

Prejuízo para a empresa

Se um funcionário PJ (Pessoa Jurídica) processar a empresa alegando a existência de vínculo empregatício, e caso essa ação seja julgada procedente, a empresa pode ser condenada a pagar diversas verbas trabalhistas e previdenciárias que normalmente seriam devidas a um empregado regular.

Entre as verbas que podem ser pleiteadas estão:

  • Férias e 13º salário proporcionais, acrescidos de 1/3;
  • Horas extras, caso tenham sido trabalhadas e não tenham sido pagas;
  • Adicional noturno, caso tenha sido trabalhado e não tenha sido pago;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% sobre o valor depositado durante o tempo de prestação de serviços;
  • Aviso prévio, caso o contrato tenha sido encerrado sem justa causa;
  • Indenização por danos morais, caso o empregado possa comprovar que sofreu prejuízos emocionais em decorrência da relação de trabalho.

 

Além dessas verbas trabalhistas, a empresa também pode ser condenada a pagar contribuições previdenciárias sobre os valores que foram pagos ao funcionário PJ, bem como multas e juros decorrentes do não recolhimento das contribuições previdenciárias no período em que o empregado estava prestando serviços.

Por isso, é importante que as empresas verifiquem cuidadosamente a natureza dos serviços que são prestados por seus contratados, a fim de garantir que não haja irregularidades trabalhistas que possam acarretar em processos judiciais e prejuízos financeiros.

Já os empregados  fiquem atentos aos seus direitos e denunciem possíveis irregularidades.

Em casos de dúvidas, procure um escritório de advocacia especialista em direito trabalhista.

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