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Por Mourad em 29/06/2023
É permitido continuar trabalhando enquanto aguardo o processo de Benefício por Incapacidade?

Quando um trabalhador se encontra em uma situação de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, surge a dúvida sobre a possibilidade de continuar trabalhando enquanto aguarda o processo de benefício por incapacidade. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base nas leis trabalhistas brasileiras.

De acordo com a legislação trabalhista, depende, só é permitido que um trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais mesmo estando em processo de solicitação de benefício por incapacidade, seja ele auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em alguns casos. No entanto, é necessário observar alguns aspectos importantes:

  1. Atestado médico e laudo pericial: Para dar início ao processo de benefício por incapacidade, o trabalhador deve apresentar um atestado médico comprovando a sua condição de saúde. Posteriormente, será necessário passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a incapacidade.
  2. Comprovação da incapacidade: A concessão do benefício por incapacidade está condicionada à comprovação da incapacidade para o trabalho, conforme avaliação médica realizada pelo perito do INSS. Caso a perícia ateste a incapacidade, o benefício poderá ser concedido.
  3. Manutenção do contrato de trabalho: Durante o processo de solicitação do benefício por incapacidade, o trabalhador pode continuar vinculado ao seu contrato de trabalho. No entanto, é fundamental que a empresa esteja ciente da situação e tome as devidas providências, como a concessão de licença remunerada ou a adaptação das atividades conforme as limitações do trabalhador.
  4. Estabilidade provisória: É importante ressaltar que, caso o trabalhador receba o benefício de auxílio-doença ou acidente foi agravado pelo trabalho exercido por mais de 15 dias consecutivos, ele adquire estabilidade provisória no emprego. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa durante o período de afastamento e até 12 meses após o retorno ao trabalho.
  5. Reabilitação profissional: Em alguns casos, quando a incapacidade para o trabalho é considerada temporária ou parcial, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional, visando a reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho.

É importante destacar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de saúde do trabalhador, o parecer médico e as decisões do INSS. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Para saber mais sobre os direitos trabalhistas relacionados à incapacidade e outros temas jurídicos relevantes, visite o blog do Mourad Naddi Advogados.

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