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Por Mourad em 23/08/2022
Aprovado: Senado aprovou a Medida Provisória que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.

Uma das adaptações que abriram possibilidades profissionais durante o período de pandemia foi o teletrabalho. Uma série de áreas que antes dependiam de escritórios e condições externas ao lar, agora podem fazer tudo de casa, com a mesma eficiência e qualidade, e comprovadamente de forma superior em alguns casos.

Contudo, enquanto a pandemia adotou o teletrabalho como algo provisório, o momento atual trouxe certas divisões na maneira de trabalhar. Enquanto alguns donos de empresas viram uma oportunidade de melhorar o rendimento e ter custos mais modestos em infraestrutura, outros apenas querem que tudo volte como era antes.

Porém, como bem sabemos, tem mudanças que chegaram para ficar, e agora o próprio senado brasileiro reconhece essas condições com a regulamentação do teletrabalho, algo que já havia sido reconhecido na recente Reforma Trabalhista. 

 

Como funciona a Medida Provisória que regulamenta o teletrabalho?

Entre as aprovações e cortes na emenda aprovada no senado, fica definidas as seguintes condições no teletrabalho. A principal delas, sem dúvidas, é a definição formal do formato de trabalho.

O teletrabalho é definido como a prestação de serviços fora das dependências da empresa. Ele pode ser híbrido, com alternâncias entre a ida ao ambiente de trabalho ou em casa, como totalmente fora de casa. Esse formato não pode ser caracterizado como trabalho externo. 

Essas condições devem estar presentes no contrato individual do colaborador, desde o princípio da contratação. Além disso, outras condições foram atendidas, entre elas:

  • Os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas pelos funcionários por produção ou tarefa.
  • O trabalho remoto não é descaracterizado caso o profissional vá para o ambiente formal executar tarefas específicas.
  • Se houver a possibilidade de uso da infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada de trabalho não implica em tempo à disposição por parte do funcionário, apenas em casos de acordo prévio.
  • Estagiários e jovens aprendizes também podem aderir ao teletrabalho se houver a possibilidade.
  • O formato de teletrabalho não deve ser nem confundido nem comparado a teleatendimento ou teletrabalho.
  • Empregados admitidos no Brasil que praticam o teletrabalho em outro país estão sujeitos à legislação brasileira, exceto em caso de acordos internacionais.
  • As prioridades no teletrabalho estão destinadas a pessoas com deficiência ou com filhos até quatro anos de idade que estejam sob sua guarda.

 

As mudanças no auxílio-alimentação

Outra medida recentemente aprovada diz respeito ao uso do auxílio-alimentação, que a partir de agora, devem ser destinados unicamente para pagamentos em restaurantes ou estabelecimentos de gêneros alimentícios adquiridos no comércio. Em outras palavras, o auxílio pode ser aplicado em dois tipos de estabelecimentos, sem distinções.

Com todas as mudanças, há melhores condições de exercer os trabalhos. O que acha dessas novidades? Deixe nos comentários, e vamos abrir a discussão sobre as novas medidas provisórias aprovadas.

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