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Por Mourad em 09/06/2022
Você sabe como o aviso prévio funciona?

Quando um trabalhador é demitido, ele pode ter que cumprir um período de aviso prévio. A própria empresa decide se será trabalhado ou indenizado. 

No primeiro caso, chamado de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a trabalhar menos nesse período. Isso significa que ele não precisará cumprir a mesma carga horária que tinha anteriormente justamente para ir atrás de outro emprego e reorganizar a própria vida.

 

As regras da redução de jornada no aviso prévio trabalhado

De acordo com a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias corridos, sendo que a empresa é obrigada a deixar você reduzir em parte o tempo de trabalho nesse período. Quando o empregador não permite a redução de em nenhum aspecto,  existe um grande risco de responder um processo trabalhista e de ter que pagar o aviso de forma indenizada. No aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o pagamento sem precisar trabalhar nesse período. Por isso, fique atento aos seus direitos!

É no momento da demissão que você deve decidir junto com  a empresa o tipo de redução e informar a empresa qual será a sua escolha.

Entenda melhor as duas opções:

 

1. Trabalhar duas horas a menos por dia

Quem preferir esta redução da jornada de trabalho poderá ficar duas horas a menos na empresa todos os dias – seja no começo ou no final do expediente. Por lei, não importa se você trabalha seis horas, oito horas ou mais: a redução será sempre a mesma. Ou seja, se você trabalhar oito horas, poderá trabalhar seis. Se trabalhar seis horas, poderá trabalhar quatro horas.

Nessa opção, você não poderá trabalhar dias a menos e deverá cumprir os 30 dias de aviso.

 

2. Não trabalhar por sete dias corridos

Nesse caso, você decide abonar por sete dias corridos e não terá descontos na rescisão por este período. Essa redução pode acontecer tanto no início quanto no final do aviso, mas deve ser em dias consecutivos, não de forma alternada. Além disso, a redução de jornada deve ser em dias corridos, ou seja, entram na conta feriados e finais de semana. Se quiser negociar para folgar em dias alternados, converse com seu chefe. Mas saiba que a empresa nem sempre vai concordar porque esta não é uma alteração permitida por lei.

 

As regras do aviso prévio trabalhado

Reduzir a jornada de trabalho só é um direito na demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado. Então, que tal entender as condições desse período?

Saiba mais sobre o aviso prévio trabalhado:

  • Se você faltar ou não cumprir todo o período combinado receberá a rescisão com desconto desses dias;
  • Você receberá todos os valores do aviso prévio, do salário, das férias e do 13º.

Conhecer seus direitos fará toda a diferença na hora de comprir o aviso prévio e se estiver precisando de apoio jurídico, aqui no Mourad você encontra a melhor equipe de advogados de Guarulhos com atendimento personalizado, entre em contato e saiba mais!

Até o próximo artigo. 
 

 

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