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Por Mourad em 31/03/2022
Você conhece a herança digital? Saiba mais.

Herança é um conceito muito conhecido dentro e fora do Direito. Muitas das produções voltadas para o entretenimento estão relacionadas com a ideia de receber um gordo patrimônio de seus antepassados, mas saindo dessa ideia fantasiosa, o fato é que heranças são um tema bem recorrente na advocacia e nem tão bonitas assim.

O que vamos falar aqui, no entanto, nada tem a ver com a herança clássica, em patrimônios físicos, mas sim digitais. Isso mesmo: a herança digital é um conceito que veio com o avanço da tecnologia, e tem tido cada vez mais relevância conforme avançamos no tempo.

Então, vamos aos detalhes para que entenda e se antecipe a esses casos, certo?

Definição de herança digital

Em resumo, a herança digital é todo patrimônio virtual de uma pessoa que venha a óbito, que pode ser sucedido ou não. Sendo parte do Direito Sucessório, a herança digital está relacionado a todo patrimônio particular e virtual, presente em sistemas de nuvem, redes sociais, plataformas e serviços virtuais em geral.

Parece um exagero se você considerar as definições originais de direito, mas é um fato que hoje em dia, patrimônio digital tem se tornado tão ou até mais valioso que as heranças mais clássicas em alguns casos.

Exemplos de herança digital

Para citar alguns exemplos do que pode ser considerado uma herança digital, estão os seguintes:

  • Sites empresariais e e-commerce, que possuem valor estimado;
  • NFT e contas de criptomoedas;
  • Contas em redes sociais com alto valor de retorno;
  • Serviços vitalícios;
  • Assinaturas em serviços digitais.

E conforme a tecnologia avança, ainda haverão outros tipos de heranças digitais que terão alta relevância. Só para citar outro exemplo, o Metaverso é um deles. 

Então, quando o dono de um patrimônio digital desse tamanho falece, para quem vai a herança?

O que a legislação brasileira fala sobre Herança digital?

Ainda não temos um respaldo legal a respeito da herança digital. Houveram tentativas por meio de Projetos de Lei que incluíssem o patrimônio digital como parte dos processos de herança, a saber: PL 4.099/2012, PL 7.742/2017 e 8.562/2017. Contudo, todos eles foram arquivados.

Então, em resumo, a legislação brasileira ainda encontra-se com uma certa omissão para a herança digital, cabendo a advogados e clientes buscarem dentro da Lei vigente, especificamente no Direito Sucessório, as alternativas ideais para resolução. Por exemplo, o dono do patrimônio digital pode incluir em seu testamento os responsáveis legais.

Se esse é o seu caso, o ideal é incluir tais patrimônios como parte da herança, procurando por um advogado especializado no direito sucessório. Estamos à sua disposição para fazer valer esses investimentos, e garantir que todo o legado seja preservado. Até o próximo artigo!

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