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Por Mourad em 20/04/2022
Quando procurar o Tribunal de pequenas causas?

O Tribunal de Pequenas Causas, ou Juizado de Pequenas Causas (JEC) como também é conhecido, é um órgão voltado para resolução de causas de complexidade baixa, de valores judiciais baixos, mas que não tiveram uma resolução pacífica das duas partes.

Atribuídos aos Tribunais Estaduais, o Pequenas Causas podem ter suas ações direcionadas sem necessariamente ter a presença de um advogado, o que justifica seus valores mais baixos. Por falar neles, ações dentro do JEC levam em consideração o número de salários envolvendo uma das partes, com um teto máximo de 20 salários mínimos em uma ação para não ter a presença de um advogado.

Em quais situações é necessário um Tribunal de pequenas causas?

O intuito do Pequenas Causas é bem simples: resolver ações judiciais de maneira ágil e prática, em contextos cujas questões exigem mobilidade da justiça. Além de atender as exigências que falamos mais acima. 

De maneira geral, tais ações estão relacionadas com entre pessoa física e jurídica, como duas pessoas físicas. Vamos colocar alguns exemplos aqui, para ficar fácil de referenciar o tipo de situação que leva para o JEC.

  • Ações sobre direitos do consumidor.
  • Ações de despejo, para uso próprio do imóvel;
  • Cobranças de condomínio pendentes;
  • Cobranças de honorários de profissionais liberais;
  • Conflitos entre vizinhos;
  • Danos a prédios e patrimônios de empresas;
  • Danos por acidentes de trânsito;
  • Execução de títulos (como cheques ou notas promissórias);
  • Indenizações.

Pelos exemplos, é possível perceber que existem ambientes muito específicos para a aplicação de ações no Pequenas Causas, e isso também diz respeito a quem pode agir de fato nessas instituições. 

Em resumo, apenas Pessoas Físicas, Microempresas, Pessoas Jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público podem entrar com ações no Pequenas Causas. A intenção é manter tudo em conformidade, certo?

Para completar, também existem uma série de questões que não são cobertas no Tribunal de Pequenas Causas, mesmo que estejam abaixo de 20 salários mínimos. Elas envolvem os seguintes pontos:

  • Causas da Família;
  • Causas que envolvam crianças e adolescentes;
  • Contra empresas em recuperação judicial;
  • Causas de origem patrimonial;
  • Causas que envolvam perícia judicial 

Onde procurar o tribunal de pequenas causas?

Você pode encontrar o Pequenas Causas em qualquer Tribunal Estadual, fazendo parte do seu escritório. Se preferir, também pode acessar o site do Conselho Nacional de Justiça, onde tem a relação de todos tribunais de pequenas causas. Entrar com uma ação é gratuito, e você também pode fazer no site respectivo de seu estado.

Uma vez que tenha entrado com toda a documentação exigida em tribunal, você deve comparecer às audiências marcadas no tribunal, com todos os trâmites que ocorrem em tribunais de escala maior. 

Está mais tranquilo com o que precisa fazer? Então acione o Tribunal de Pequenas Causas se a situação for necessária. E para ações que vão além dele, entre em contato conosco!

Até o próximo artigo.

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