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Por Mourad em 25/08/2021
O que é o Código Civil de 2002?

Ao ser atendido por um advogado na escala cível, é comum que ele busque referências jurídicas no Código Civil para agir de acordo com suas competências. E é pela sua complexidade, sobretudo com o avanço da sociedade com o passar dos anos, que o Código Civil existe. 

Essencialmente, trata-se da Lei nº 10.406/2002, que entrou em vigor no ano seguinte devido à sua complexidade e tempo de adaptação por parte dos juristas. Nele, estão contempladas, e sobretudo atualizadas, todas as relações jurídicas privadas entre pessoas, seguindo uma mudança massiva desde o Código Civil de 1916.

Nele, existem uma série de diretrizes, normas e condutas que tanto advogados, como cidadãos, devem seguir para suas ações dentro do Direito Civil, estejam de acordo com a lei. Em comparação, ela segue parâmetros similares ao Código de Processo Civil, no direito processual.

Como funciona o Código Civil de 2002?

O Código Civil de 2002 foi um conjunto de normas e direitos dentro das relações jurídicas privadas, atualizadas desde a concepção original. Além de garantir mais versatilidade no segmento, ele valida mudanças importantes para o desenvolvimento da sociedade.

Entre as principais características do Código Civil de 2002, podemos destacar algumas a seguir:

  • Maioridade penal passou de 21 anos para 18 anos de idade;
  • Igualdade jurídica para homens e mulheres;
  • Outros formatos de divisão de bens dentro do casamento;
  • Definições mais adequadas sobre a pessoa jurídica, sendo de direito público e direito privado.

Sendo uma área complexa, com diversas ramificações, é muito importante compreender a importância para o Direito Civil e a advocacia em geral.

Sua importância no direito civil

Mais do que atualizar um conjunto de leis e normas que datavam mais de 80 anos quando foi publicada, o Código Civil de 2002 trouxe coerência jurídica para todas as mudanças que ocorreram desde sua criação. 

Além de questões políticas de grande impacto, como os períodos ditatoriais e a retomada democrática em 1988, as mudanças ocorridas no direito civil ao longo do tempo não tinham ligação nem mesmo com o próprio código civil daquela época. 

Para quem viveu antes e depois dessas mudanças, pode atestar as principais mudanças no Código pelas relações a nível conjugal, para citar um bom exemplo. Questões como o próprio divórcio, sua comunhão de bens, e mesmo as diferenças constitucionais entre homens e mulheres, são alguns dos detalhes mais relevantes dessas transformações.

Compreender o Código Civil, e principalmente as mudanças decorrentes do modelo de 2002 em comparação ao antigo, de 1916, é parte fundamental tanto para o público como para os profissionais. Lembre-se que são gerações bem distintas em formações, experiências e referências dentro do espectro civil.

Logo, é fundamental compreender suas particularidades para que os serviços dentro do Direito Civil sejam aplicados de forma correta. Conte com a Mourad Naddi para manter-se inteirado dentro de tudo sobre o direito!

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