Com mais de 45 anos no mercado
Whatsapp: (11) 98909-0923
Telefone: (11) 2408-9703
Telefone: (11) 2087-3576
Por Mourad em 30/09/2022
Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à estabilidade no emprego

Empregadas que foram vítimas de violência doméstica e possuem medida protetiva, podem solicitar estabilidade no emprego de seis meses, caso o acusado não cumpra o que foi estabelecido em juízo.

 

A medida protetiva pode ser definida em dois tipos:

  • A que obriga o agressor a ficar longe da vítima
  • A que protege a vítima
     

Isso é feito para que possa-se resguardar a integridade da vítima, uma vez que, para se afastar do ataque, a empregada necessite fazer alterações na sua rotina (como mudar para outra cidade, por exemplo), até que cessem as ameaças à integridade física, moral e psicológica desta.

 

Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos informa que em 2022 o Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres (dados coletados até o mês de julho).

 

Como solicitar o afastamento:

Para solicitar o afastamento é necessário apresentar a medida provisória, e só então, será concedido o direito.

Remuneração:

A empregada tem direito à estabilidade, ou seja, poder voltar a trabalhar. Porém, para continuar recebendo o salário, deverá verificar alguns pontos:

Auxílio doença: Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o restante será pago via INSS.

 

Licença não remunerada, mas com pagamento facultativo conforme acordo sindical: empresa e sindicato entram em acordo em como a empresa deve agir em casos assim.

De qualquer forma, caso o acusado seja preso, a estabilidade acaba, por não ser mais necessário o afastamento do local de trabalho e a vítima pode retomar sua rotina, sem ameaça à sua integridade.

O importante é ter ciência que a vítima de violência doméstica precisa ser amparada neste momento tão difícil da vida. Se você é dono de empresa e precisa de ajuda, entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar com o atendimento consultivo sobre toda a legislação trabalhista e previdenciária

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..