Em março de 2020, o início do Lockdown para conter o avanço da pandemia mudou radicalmente a forma como lidamos com nosso dia a dia.
E isso em todas as áreas e círculos sociais, o que inclui o trabalho: repare como muitos segmentos mudaram totalmente a forma de lidar com seus colaboradores, para manter a equipe, a empresa, e ainda assim lidar com uma questão sanitária bem complicada. Mas isso tudo acabou, ou melhor, amenizou o suficiente para a vida voltar ao normal.
Com essas reversões, algumas questões trabalhistas aos poucos voltaram ao ritmo que estavam antes da pandemia, incluindo algumas questões anteriormente aplicadas, como a antecipação das férias. E isso é tanto bom como ruim, como vamos ver adiante.
O que foi a Emergência em Saúde para as empresas?
Também conhecida como ESPIN, a Emergência em Saúde de Importância Nacional é uma condição prevista pelo Ministério da Saúde, em que uma série de medidas de controle, contenção, e prevenção foram tomadas para conter o avanço da Covid-19, que devido ao alto espalhamento, sobrecarregou o Sistema Único de Saúde.
Devido a essas medidas, com respaldo do poder legislativo, houve uma movimentação tanto do poder público como da iniciativa privada para evitar a difusão da doença.
Entre essas medidas, as empresas que puderam adotar o regime remoto o fizeram, bem como adaptar outros recursos, como antecipação das férias, férias coletivas, ou ainda a polêmica reforma trabalhista que diminuiu a jornada de trabalho, mas que também reduziu os salários dos colaboradores.
Com a diminuição dos casos de Covid-19, bem como uma melhor contenção dos casos pelo SUS e a rede privada, o atual Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, decretou no dia 22 de Abril de 2022 o fim da Emergência em Saúde. Com isso, os planos de contingência dos casos, salvo em situações decretadas por âmbito nacional, são de responsabilidade dos governos estaduais.
O que muda para as empresas com o fim da ESPIN?
Embora a rotina das empresas tenha mudado em definitivo, com o fim do estado de emergência, certas obrigações agora não são mais necessárias, como a antecipação das férias.
Em resumo, o trabalhador está restrito ao regime de férias de acordo com o previsto no regime CLT, seguindo a escala da empresa e com prazo de validade de 11 meses após completar 12 meses de trabalho.
Outras regras trabalhistas também voltam ao normal com o fim da ESPIN, como a revogação do teletrabalho, embora muitas empresas tenham mantido o regime de forma híbrida; o retorno de gestantes ao trabalho mesmo sem estarem 100% imunizadas, e outros recursos.
É importante que os profissionais fiquem atentos a essas novidades, pois elas impactam diretamente a forma de trabalho, mesmo que as alterações iniciais devido ao estado de calamidade tenham sido emergenciais. Conte conosco para mais novidades na área, e até o próximo artigo.
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